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Nova lei federal determina reaproveitamento de águas usadas e de chuva em novas edificações

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A Lei 14.546/23, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (5), obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são as já utilizadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.

A norma, que altera a Lei do Saneamento Básico, tem origem no Projeto de Lei 4109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.

Incluída na política federal de saneamento básico, a medida estabelece que as redes hidráulicas e os reservatórios de águas cinzas e de águas da chuva não devem se comunicar com a rede hidráulica de água potável. Estabelece ainda que águas cinzas e de chuva devem passar por tratamento prévio antes do uso nas edificações.

A nova lei também obriga empresas responsáveis pelo serviço público de água e esgoto a corrigir falhas para evitar vazamentos e perdas e a fiscalizar a rede para coibir ligações irregulares.

 

Veto

Foi  vetado o trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade”. Na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que nessa região do país é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Foto: Divulgação

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