O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão de quarta-feira (26), dois processos lavrados contra ex-prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa. Ele foi punido com multas no total de R$ 13.500,00 e terá que restituir aos cofres municipais R$ 77.499,80, com recursos pessoais, sendo R$ 74.475,00 por irregularidades no pagamento de diárias e R$ 3.024,80 pelo pagamento em valor superior ao licitado.
O primeiro processo, relatado pelo conselheiro Paolo Marconi, analisou a legalidade e razoabilidade das diárias pagas ao ex-prefeito (R$ 20.700,00) e secretários (R$ 53.775,00) durante o exercício de 2015. De acordo com os processos de pagamentos apresentados na defesa, a relatoria concluiu que há fortes indícios quanto a utilização de diárias em desvio de finalidade, como uma forma ilegal de remuneração indireta em favor do gestor e de secretários, o que viola o ordenamento jurídico.
Os maiores beneficiários foram o ex-prefeito e os secretários de Saúde e Educação, que receberam R$ 20.700,00 (14% do subsídio anual), R$ 22.050,00 (37% do subsídio anual) e R$ 10.725,00 (18% do subsídio anual), respectivamente.
Já o segundo processo, da relatoria do conselheiro José Alfredo Dias, apontou irregularidades processos licitatórios para aquisição de pedra marruada e paralelepípedos, no valor total de R$ 958.000,00. Nilson Costa não indicou os logradouros onde seriam utilizados os paralelepípedos, pagou R$ 3.024,80 a mais do que o definido em contrato e não indicou servidores responsável pela fiscalização da obra. O relator acatou o pedido formulado pelo Ministério Público de Contas e determinou a realização de auditoria no município.
Cabe recurso da decisão. (Fonte: Ascom/TCM – Foto: Medeiros Dia Dia)