Hoje, dia 18 de agosto, é comemorado o Dia do Estagiário, data criada em 1982, com a publicação do Decreto nº 87.497/82, que regulamentou a lei existente sobre estágio, além de estabelecer regras e limites para a atividade.
Mesmo o decreto tendo sido revogado e substituído pela lei 11.788, de 2008, a comemoração se manteve neste dia e é usada para lembrar dos direitos e deveres desses estudantes que estão no fim do processo de formação e início de carreira profissional, seja no ensino médio ou no ensino superior.
O estágio permite que parte do currículo de estudo seja desenvolvido em um ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o futuro profissional para a realidade do mercado de trabalho.
Direitos trabalhistas
Diferente dos contratos de trabalho comuns, que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o estágio se configura como uma relação de aprendizagem, muitas vezes exigida no currículo básico dos cursos profissionalizantes.
Daniela lembra que, por lei, os estagiários não têm direito aos benefícios trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e previdência social, portanto, não devem sofrer descontos desses itens, no caso dos que recebem bolsa-auxílio.
Salário mínimo
Segundo a legislação, a relação entre o estudante e a empresa é um “ato educativo escolar supervisionado”, o que isenta o pagamento pela jornada do estudante. No entanto, grande parte das empresas prevê uma bolsa auxílio, e isso deve sempre constar no contrato de estágio.
Mesmo assim, conforme destaca a especialista, não existe um valor-base para essa bolsa auxílio. “O salário mínimo é aplicado aos empregados. Como o estagiário não é empregado, o que ele recebe é uma ajuda de custo”, explica.
Jornada de trabalho
A lei é bastante clara ao estabelecer uma jornada de no máximo seis horas diárias aos estudantes do ensino superior e de até quatro horas para quem ainda está no ensino fundamental ou médio. A instituição de ensino deve sempre assinar o contrato, dando o aval de que a jornada estipulada não vai prejudicar a aprendizagem do aluno.
Em relação à hora extra, explica Daniela, ela é vetada pela lei. “Nenhum dispositivo da CLT é aplicado ao estágio. A legislação prevê as horas que o estudante deve cumprir e não é permitido fazer mais que isso”.