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Depois de agredir ex-mulher e filha de 4 anos, vendedor é preso ao retornar com arma de fogo

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Porto Seguro; Dois crimes envolvendo homens contra ex-companheiras foram registrados na segunda-feira (28) em Porto Seguro. O primeiro caso aconteceu por volta das 13h00, no Parque Ecológico João Carlos III. Um homem de 26 anos foi preso acusado de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo.

Segundo a polícia, o vendedor Paulo Marques da Cruz foi até a casa da ex-mulher, de 29 anos, buscar a filha de ambos, de 4 anos de idade. Quando estava saindo com a menina, o ex-casal começou a discutir e, durante a briga, Paulo deu um soco e acabou acertando a criança.

Irritado, ele esmurrou por diversas vezes a cabeça da ex-companheira, que teve o olho esquerdo lesionado. Na sequência, o agressor mordeu o dedo indicador direito da vítima, a derrubou no chão e começou a chutá-la.

A mulher, que trabalha como merendeira, conseguiu escapar e correu para a rua. O ex-marido seguiu atrás dela com um pedaço de madeira na mão, mas foi contido pelas amigas da vítima. Paulo voltou para a casa de uma tia, pegou um revólver calibre 38 e, quando retornava para casa da ex-companheira, foi abordado pela polícia.

Preso em flagrante, ele foi levado para a 1ª Delegacia Territorial de Porto Seguro. De acordo com a polícia, o inquérito foi encaminhado para a Delegacia da Mulher (Deam).

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – Também na tarde de segunda-feira (28), um homem de 66 anos, que mora no estado de São Paulo, foi preso na orla Norte de Porto Seguro após descumprir medida protetiva contra a ex-mulher. A vítima, de 44 anos, mora em Minas Gerais e havia chegado a Porto Seguro no último sábado (26), para prestar um concurso público.

Apesar da medida protetiva, emitida pela Justiça de São Paulo, o comerciante José Carlos Ramos Ferreira foi até o hotel onde a ex-companheira estava hospedada, na Avenida Beira-Mar. A polícia foi acionada e ele acabou preso.

Na delegacia, o comerciante tentou fugir quando soube que ficaria detido. Conforme previsto na Lei Maria da Penha, a fiança só pode ser arbitrada pela Justiça, durante audiência de custódia.

Casos de violência contra mulheres podem ser denunciados pelo disque-100, além dos telefones 181 e 190. A vítima agredida pode também procurar qualquer delegacia.

Fonte: Radar64

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