Orça a Rádio Cidade

Após liminar do STF, desembargador afastado retorna ao TJ da Bahia

Compartilhe:

G1 BA

des_mario_alberto_hirs_ascom_camara

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao desembargador Mário Hirs para que possa retomar o exercício da magistratura no Tribunal de Justiça da Bahia. Hirs havia sido afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça, em novembro de 2013, suspeito de inflar em R$ 448 milhões valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).

Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski considerou que o afastamento provisório do desembargador da Presidência do TJ baiano acabou se tornando um afastamento definitivo, tendo em vista o término do período no qual exerceria seu mandato.

Durante a análise do pedido do desembargador, Lewandowjki destacou que o CNJ havia decido afastar Hirs de suas funções porque, como presidente do TJ/BA, ele poderia prejudicar a imagem do Poder Judiciário local e persistir nas condutas alegadamente irregulares a ele atribuídas.

Neste ponto, o ministro Lewandowski considerou que “o TJ/BA já possui um novo corpo diretivo, eleito e empossado. Assim, mesmo que se autorize o impetrante a reassumir as suas funções, ele não retornará à Presidência do Tribunal, limitando-se a exercer as atividades judicantes próprias ao cargo de desembargador”.

O ministro acrescentou que o desembargador “não terá mais condições de influir no curso das delongadas investigações desenvolvidas pelo CNJ nos órgãos vinculados à Presidência daquela Corte, as quais, a esta altura dos acontecimentos – é lícito supor – certamente já se encontram concluídas, com a coleta de farto material probatório, eis que passados mais de oito meses do afastamento cautelar”.

O CNJ argumentou que o desembargador deveria permanecer afastado de suas funções jurisdicionais até que as testemunhas de defesa – o governador Jaques Wagner e o prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto – fossem ouvidas no processo.

Ricardo Lewandowski , no entanto, sustentou que o prefeito já havia se manifestado por escrito.

Segundo ACM Neto, “demonstrando elevado espírito público, num juízo de ponderação, equilíbrio e prudência, o Ínclito Desembargador determinou a revisão da metodologia de cálculo desses precatórios, incorrendo numa redução de aproximadamente 40% do estoque da dívida, e consequentemente do valor das parcelas, o que permitiu o adimplemento das nossas obrigações pretéritas e vincendas com a Justiça Baiana”.

O gestor da capital baiana ainda acrescentou, em defesa do desembargador, que não tem conhecimento de qualquer fato que desabone a conduta e a competência de Mário Alberto Simões Hirs.

Compartilhe:

Leia mais

Fiscalizacao velocidade
Forum Itabela
Investimentos da Apple na Bahia
PRF
Processo contra deputados
Demarcação terra indigena
Acao MPF
Bicho preguiça resgatado
Cumprimento mandados
Estudo de potencial
Sac Movel
Recursos assentamentos capa

Rede Sul Bahia de Comunicação - 2023 ©. Todos os direitos reservados

Rede Sul Bahia de Comunicação - 2023
© Todos os direitos reservados