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Após comarcas fechadas pela Justiça, MP-BA também desativa promotorias no interior

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) desativou 33 promotorias localizadas em municípios no interior do estado, após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidir pela desativação das comarcas correspondentes.

Segundo o MP, outras 28 unidades chamadas de “agrupadoras” receberão os procedimentos extrajudiciais que eram das promotorias desativadas. (Confira lista das promotorias desativas e agrupadoras no final da matéria)

O prazo para transferência, tanto dos procedimentos, quanto dos servidores e do mobiliário das promotorias desativadas para as agrupadoras, é de 60 dias.

Segundo o MP, o prazo começa a ser contado da data de publicação da desativação, feito no dia 27 de julho, no Diário de Justiça. A decisão de desativação foi do órgão especial de procuradores, logo após o anúncio feito pelo Tribunal de Justiça, no dia anterior à publicação.

O secretário geral do Ministério Público para promotorias de Justiça do interior, Artur Ferrari, disse que a decisão levou em conta três fatores. Ele elencou inicialmente que não é comum, em todo o país, a existência de promotorias em locais onde não há comarcas instaladas.

Além disso, o segundo ponto é que a possibilidade de manutenção das promotorias implicaria em aumento de gastos para o MP. “Caso decidíssimos manter, teríamos acréscimo de gastos de R$ 4 milhões anuais, porque as promotorias estavam dentro de fóruns. Com a desativação das comarcas, teríamos que alugar sedes próprias”, informa o promotor.

Ele diz ainda que a decisão de desativação das promotorias levou em conta a necessidade de atuação regionalizada do Ministério Público, a fim de fortalecer as instâncias intermediárias e finais, para que a “promotoria-polo” possa cobrir uma região maior.

As promotorias que foram desativadas não contavam com promotores titulares e os membros do MP precisavam se locomover até as unidades para o atendimento. Já os seis servidores das 33 comarcas devem ser transferidos para as unidades agrupadoras. (G1)

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