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MP requer cumprimento de decisão para transferência de paciente com risco de morte em Itamaraju

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Ascom/MP – Foto: Arquivo/Itamaraju Notícias

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O Ministério Público da Bahia determinou que o Estado da Bahia e o município de Itamaraju deveriam cumprir, até o início da tarde de quinta-feira, 7 de agosto, uma decisão judicial, acatada em caráter liminar, e garantir tratamento médico em Unidade de Terapia Intensiva à paciente Neusa Maria Santo Cunha, internada com risco de morte no Hospital Municipal de Itamaraju (HMI).

Ela está em coma após ter sofrido um acidente vascular cerebral e ter sido internada na unidade no dia 22 de julho. O Ministério Público pede ainda a prisão em flagrante dos agentes públicos que estão descumprindo a decisão judicial e o bloqueio imediato de R$ 10.000,00 das contas bancárias do município, com determinação de transferência e internação da paciente para hospital particular em cidade circunvizinha que ofereça tratamento adequado. A requisição, expedida às 9h da manhã de quinta-feira pelo promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto, tem cinco horas para ser cumprida.

Desde 1º de agosto, a Justiça, atendendo a pedido do MP, determinou que a paciente fosse transferida, em unidade de UTI móvel, aérea ou terrestre, “imediatamente” para um hospital com leito de UTI “pelo tempo necessário à cura de sua patologia no Sistema Único de Saúde (SUS)”, em rede conveniada ou particular, custeada pelo erário.

Foi determinada ainda a realização de todos os procedimentos médicos necessários e especializados, a exemplo do fornecimento de medicação, exames e próteses, “sob pena de desobediência, prevaricação ou crime de responsabilidade”. O juiz Heitor Awi Machado de Attayde determinou ainda que a Central de Regulação do SUS indicasse o local da transferência e o meio mais adequado “para a imediata remoção da paciente”. Mas isso ainda não ocorreu.

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