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Escândalo mundial da celulose: Compra da Fibria pela Suzano continua sub judice e pode ser cancelada pela Justiça

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Uma Ação Popular que pede o cancelamento da venda da Fibria pela Suzano continua correndo na Justiça e pode levar ao cancelamento da fusão bilionária, concluída em janeiro de 2018 e que criou um gigante global da celulose. Em outubro deste ano, foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) um recurso de apelação contra a decisão da Justiça Federal em Teixeira de Freitas, que julgou improcedente o pedido contra a Suzano S.A.

De autoria dos advogados Teodoro Saraiva Neto, Hosmário Roberto Ferreira e Irisnei Gonçalves Peixoto, a Ação Popular nº 1000237-74.2018.4.01.3313 argumenta que a compra da Fibria pela Suzano foi irregular porque ocorreu sem o devido procedimento licitatório e participação dos órgãos de fiscalização. O advogado alega que a licitação é obrigatória devido ao grande volume de capital público envolvido no negócio pelo acionista BNDESPar – subsidiária da empresa pública BNDES. Assim, a negociação teria ocorrido sem que houvesse observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, das regras da Lei de Licitações e da supremacia do interesse público.

Por não ter comunicado aos acionistas nas bolsas de valores sobre a existência dessa Ação Popular, a Suzano pode ser multada e sofrer sanções legais. Uma notificação já foi enviada às principais bolsas de valores do mundo onde a Suzano negocia ações informando sobre essa demanda judicial envolvendo a empresa e alertando sobre essa omissão por parte da Suzano.

 

CADE

Um dos motivos alegados pela Justiça Federal em Teixeira de Freitas para rejeitar a Ação Popular foi de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não teria interesse nesse caso. No recurso ao TRF-1, o autor da Ação População afirma que a manifestação do Cade no sentido de que “não tem interesse na lide” não se presta para formação do juízo de valor da Justiça sobre o prejuízo ao patrimônio público causado pela fusão da Fibria com a Suzano, “uma vez que houve sorrateira aprovação da famigerada composição pelo referido órgão de fiscalização, à revelia da Procuradora-Geral da República, uma vez que o art. 20 da Lei 12.529/20111 é categórico ao estabelecer tal imprescindibilidade”.

O recurso aponta que, por fatores óbvios, o Cade não demonstrou interesse na ação contra a Suzano “a fim de se esquivar de sua responsabilidade”, “na medida em que deixou de cumprir um dever constitucional ao permitir a fusão de tais empresas privadas com emprego incontestável de capital público, sem observância das exigências legais”.

O advogado salienta que, em outubro de 1018, a Associação dos Produtores Rurais do Extremo Sul da Bahia (Apresba) ainda tentou intervir enviando ofício ao Cade solicitando sua participação no processo de análise da fusão, o que foi totalmente ignorado pela Superintendência-Geral, que emitiu seu parecer desconsiderando o pedido da entidade de classe.

Além disso, Teodoro Saraiva Neto destaca, no recurso ao TRF-1, a falta de participação das entidades representativas do setor de silvicultura na avaliação de uma negociação bilionária que causou impactos gigantescos no mercado, afetando, especialmente funcionários das empresas de celulose e fomentados, e por consequência, o interesse público.

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