Há exatos 90 anos, as mulheres brasileiras têm o direito de votar e serem votadas. O voto feminino foi instituído pelo Código Eleitoral Brasileiro em 1932.
A conquista consagrou lutas históricas de mulheres que reivindicavam o reconhecimento da sua cidadania por meio da participação política.
Segundo dados estatísticos da Justiça Eleitoral, atualmente as mulheres representam mais de cinquenta por cento do eleitorado brasileiro.
A Lei 9504/97 determina o preenchimento obrigatório mínimo de 30% e máximo de 70% de candidatos de cada sexo nas eleições proporcionais, isto é, para cargos de deputado(a) federal, deputado(a) estadual, deputado(a) distrital e vereador(a).
O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei 13.086, que incluiu a data no Calendário Oficial do Governo Federal.
O TJDFT acredita que a inclusão e o respeito à diversidade são solos férteis para o desenvolvimento de ideias inovadoras, a garantia da igualdade de oportunidades e uma Justiça acessível para todas as pessoas.